Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil quinhentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 9.504,60), para atender à despesa com o pagamento de gratificações relativas aos anos de 1944, 1945 e 1946, devidas a servidores em exercício nas agências postais-telegráficas de Brasília e Barra Bonita, localizadas em zonas consideradas insalubres, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 5.273, de 23 de fevereiro de 1943 e 9.267 de 20 de maio de 1946, respectivamente.
Lei nº 133, de 1º de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 9.504,60, para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 133, de 1º de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 133
- Ano
- 1947
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