Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 133, de 1º de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 9.504,60, para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 133, de 1º de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 133
- Ano
- 1947
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