Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 119.935,80 (cento e dezenove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento devido ao Ministro em disponibilidade remunerada do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho, no exercício de 1950.
Lei nº 1.331, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento ao Ministro do Superior Tribunal Militar, Coriolano de Araújo Góes Filho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.331, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.331
- Ano
- 1951
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