Art. 5 - As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta das verbas orçamentárias e das que para seus fins forem consignadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Lei nº 1.334, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Fixa os prêmios concedidos pelo Governo Federal a particulares e a entidades de direito público para a construção de açudes em cooperação.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.334, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.334
- Ano
- 1951
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