Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Eurico G. Dutra. João Valdetaro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.336, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.336, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.336
- Ano
- 1951
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