Art. 1 - Aos atuais assistentes jurídicos que ocupam cargos isolados ou funções de extranumerários mensalista são assegurados vencimentos correspondentes ao padrão O ou referência 31.
Lei nº 1.339, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Eleva padrão de cargos isolados ou funções de extranumerários mensalistas de Assistente Jurídico do Serviço Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.339, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.339
- Ano
- 1951
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