DA CARREIRA
Art. 52 - São órgãos do Ministério Público Militar:
I - o Procurador Geral da Justiça Militar; Il - os Promotores Militares.
Legislacao
Art. 52 - São órgãos do Ministério Público Militar:
I - o Procurador Geral da Justiça Militar; Il - os Promotores Militares.
Jurisprudencia — em breve
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