DOS PROMOTORES MILITARES
Art. 56 - Incumbe aos Promotores de primeira categoria emitir parecer nos processos que lhes forem distribuídos pelo Procurador Geral.
Legislacao
Art. 56 - Incumbe aos Promotores de primeira categoria emitir parecer nos processos que lhes forem distribuídos pelo Procurador Geral.
Jurisprudencia — em breve
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