Art. 60 - Nas Regiões Militares, onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, os Promotores se substituirão, reciprocamente, em suas faltas e impedimentos, na conformidade da escala estabelecida pelo Procurador Geral. Do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho
Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Lei orgânica do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.341
- Ano
- 1951
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