Art. 76 - Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.
Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Lei orgânica do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.341
- Ano
- 1951
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