Art. 95 - Serão apostilados os títulos de nomeação dos funcionários, cujos cargos, em virtude desta lei, sofreram alteração de nomenclatura.
Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Lei orgânica do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 95 do Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.341
- Ano
- 1951
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