Art. 97 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EuRico G. DuTRA José Francisco Bias Fortes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Lei orgânica do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 97 do Lei nº 1.341, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.341
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.