Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Horácio Lafer. João Cleofas. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.345, de 9 de Fevereiro de 1951Ementa Autoriza a doação à Cooperativa Mista de Agricultores e Criadores de Itapioca Limitada do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.345, de 9 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.345
- Ano
- 1951
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