Art. 4 - A solenidade inaugural do novo quadro, territorial obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Lei nº 1.347, de 9 de Fevereiro de 1951Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal de Guaporé.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.347, de 9 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.347
- Ano
- 1951
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