Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Danton Coelho. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951Ementa Abre os créditos necessários para a retificação da Tabela VII anexa à Lei n° 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.349, de 10 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.349
- Ano
- 1951
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