Art. 1 - Os atuais Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal terão, sem prejuízo dos proventos em cujo gôzo se achavam em 30 de novembro de 1948, dois terços do aumento concedido pela Lei número 499, de 28 do mesmo mês e ano, aos Ministros do mesmo Tribunal em atividade, conforme a regra estabelecida no art. 18 da referida Lei.
Lei nº 1.351, de 2 de Abril de 1951Ementa Revoga dispositivo da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.351, de 2 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.351
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.