Art. 2 - O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.
Lei nº 1.359, de 25 de Abril de 1951Ementa Modifica a seriação de disciplinas do curso secundário estabelecida no Decreto-lei nº 4.244, de 1942.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.359, de 25 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.359
- Ano
- 1951
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