Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Morvan Figueiredo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 136, de 10 de Novembro de 1947Ementa Faculta a inscrição dos membros do Poder Legislativo no quadro de contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 136, de 10 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 136
- Ano
- 1947
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