Art. 3 - Ao contribuinte inscrito na forma desta Lei, que perder a situação de Congressista, é garantida a condição de segurado do Instituto, desde que continue a recolher, regularmente, as suas contribuições mensais.
Lei nº 136, de 10 de Novembro de 1947Ementa Faculta a inscrição dos membros do Poder Legislativo no quadro de contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 136, de 10 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 136
- Ano
- 1947
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