Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 286.678,80 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas à Repartição, Internacional de Higiene Pública, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947 (Serviços e Encargos) .
Lei nº 1.364, de 5 de Maio de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.364, de 5 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.364
- Ano
- 1951
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