Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas Heitor Lyra Horacio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.364, de 5 de Maio de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.364, de 5 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.364
- Ano
- 1951
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