Art. 1 - Fica revigorado por dois anos o crédito especial autorizado pela Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e aberto pelo Decreto número 26.384, de 2 de fevereiro de 1949, destinado à instalação duma usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
Lei nº 1.368, de 14 de Maio de 1951Ementa Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.368, de 14 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.368
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.