Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de maio de 1951. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.368, de 14 de Maio de 1951Ementa Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.368, de 14 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.368
- Ano
- 1951
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