Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETúLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.369, de 22 de Maio de 1951Ementa Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.369, de 22 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.369
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.