Art. 1 - Os quadros de oficiais das Armas e dos Serviços de Intendência e Veterinária do Exército passam a ter a seguinte constituição: A - QUADRO DE OFICIAIS DAS ARMAS Infataria 130 Coronéis; 260 Tenentes Coronéis; 520 Majores; 910 Capitães; 585 Primeiros Tenentes; 325 Segundos Tenentes. Cavalaria 56 Coronéis; 112 Tenentes Coronéis; 224 Majores; 392 Capitães; 252 Primeiros Tenentes; 140 Segundos Tenentes. Artilharia 97 Coronéis; 194 Tenentes Coronéis; 388 Majores; 679 Capitães; 437 Primeiros Tenentes; 243 Segundos Tenentes. Engenharia 42 Coronéis; 84 Tenentes Coronéis; 168 Majores; 294 Capitães; 189 Primeiros Tenentes; 105 Segundos Tenentes. B - QUADRO DE OFICIAIS DOS SERVIÇOS Intendência 24 Coronéis; 72 Tenentes Coronéis; 144 Majores; 432 Capitães; 288 Primeiros Tenentes; 144 Segundos Tenentes. Veterinária 6 Coronéis; 24 Tenentes Coronéis; 48 Majores; 144 Capitães; 96 Primeiros Tenentes; 48 Segundos Tenentes.
Lei nº 1.376, de 6 de Junho de 1951Ementa Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais das Armas e dos Serviços do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.376, de 6 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.376
- Ano
- 1951
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