Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender, nas épocas próprias, à despesa com a integralização das ações, a que se refere o art. 3º desta Lei.
Lei nº 1.380, de 7 de Junho de 1951Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.380, de 7 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.380
- Ano
- 1951
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