Art. 2 - A taxa a que se refere o artigo 1º é, para tal fim, elevada de 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento).
Lei nº 1.383, de 13 de Junho de 1951Ementa Dispõe sobre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.383, de 13 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.383
- Ano
- 1951
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