Art. 3 - A dotação orçamentária prevista no art. 1º desta Lei será transferida para o Fundo Naval, e aplicada de acôrdo com a respectiva regulamentação.
Lei nº 1.383, de 13 de Junho de 1951Ementa Dispõe sobre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.383, de 13 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.383
- Ano
- 1951
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