Art. 2 - E’ assegurada prioridade para a concessão de câmbio necessário à importação dos materiais mencionados no artigo anterior, em favor das emprêsas editoras de jornais e revistas e das emprêsas que os importam para fornecimento às emprêsas editoras de jornais e revistas.
Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951Ementa Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.386
- Ano
- 1951
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