Art. 4 - Para atender ao disposto nesta Lei, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. fará, com a devida antecedência, a reserva adequada das suas disponibilidades cambiais, em moedas conversíveis, tendo em conta a situação do mercado monetário mundial.
Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951Ementa Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.386, de 18 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.386
- Ano
- 1951
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