Art. 2 - É revogado o § 2º do Art. 2º do Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946.
Lei nº 1.387, de 20 de Junho de 1951Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.545, de 05 de agosto de 1946, que dispõe sobre a habilitação e o exercício da atividade de condutor de veículos automotores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.387, de 20 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.387
- Ano
- 1951
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