Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a conceder a Maria Magalhães de Assis Rocha, viúva de Francisco de Assis Pereira Rocha, fiscal do impôsto de consumo, a pensão mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Lei nº 1.387-A, de 23 de Junho de 1951Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 700,00 à Sra. Maria Magalhães de Assis Rocha, viúva de Francisco de Assis Pereira Rocha, fiscal do imposto de consumo, residente em Sertânia, Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.387-A, de 23 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1387a
- Ano
- 1951
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