Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.389, de 28 de Junho de 1951Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o nosso intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.389, de 28 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.389
- Ano
- 1951
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