Art. 2 - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão criadas turmas extraordinárias, que permitam o lecionamento integral, em regime especial, dos programas de ensino.
Lei nº 1.392, de 11 de Julho de 1951Ementa Estabelece normas para o aproveitamento de alunos excedentes, aprovados em exame de habilitação para ingresso em cursos superiores, especialmente no que se refere às escolas particulares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.392, de 11 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.392
- Ano
- 1951
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