Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.394, de 12 de Julho de 1951Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.614.108,80 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.394, de 12 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.394
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.