Art. 6 - Antes de encerrada, a sessão, o Presidente da Mesa convocará novamente o Congresso Nacional, a fim de receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, na forma do art. 41, III, da Constituição Federal.
Lei nº 1.395, de 13 de Julho de 1951Ementa Dispõe sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República pelo Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.395, de 13 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.395
- Ano
- 1951
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