Art. 1 - É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.
Lei nº 1.397, de 13 de Julho de 1951Ementa Prorroga a vigência da Lei n° 641, de 1949, sobre a cobrança dos direitos de importação que incidem sobre o cimento Portland.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.397, de 13 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.397
- Ano
- 1951
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