Art. 2 - Se se extinguir a Escola de Medicina e Cirurgia, excetuada a hipótese de vir a ser incorporada por outra sociedade que se proponha a fins iguais ou semelhantes, o domínio pleno da parte mencionada no artigo antecedente, com as construções e benfeitorias existentes e sem indenização de espécie alguma, quer quando ao solo, quer quanto ao que se lhe incorporar, reverterá ao patrimônio do Instituto Hahnemaniano do que já tiver revertido o daquele Instituto, em cumprimento ao art. 2º do já citado Decreto-lei nº 1.332, de 8 de junho de 1939.
Lei nº 1.398, de 16 de Julho de 1951Ementa Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a tranferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca n° 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.398, de 16 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.398
- Ano
- 1951
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