Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETúLIO VARGAS Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.398, de 16 de Julho de 1951Ementa Autoriza o Instituto Hahnemaniano do Brasil a tranferir à Escola de Medicina e Cirurgia, parte do terreno e prédio sito à rua Frei Caneca n° 94, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.398, de 16 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.398
- Ano
- 1951
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