Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURico G. DUTRA Clovis Pestana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 14, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Concede abatimento dos preços ou tarifas das empresas de transporte aos membros do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 14, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 14
- Ano
- 1947
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