Art. 2 - Os membros do Congresso Nacional, quando em viagem ao estrangeiro, terão direito a passaporte expedido pelo Ministério das Relações Exteriores, com as mesmas garantias e vantagens asseguradas aos portadores de passaporte diplomático.
Lei nº 14, de 7 de Fevereiro de 1947Ementa Concede abatimento dos preços ou tarifas das empresas de transporte aos membros do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 14, de 7 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 14
- Ano
- 1947
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