Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.410-A, de 10 de Agosto de 1951Ementa Modifica o art. 2º da Lei n° 67, de 13 de junho de 1935.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.410-A, de 10 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1410a
- Ano
- 1951
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