Art. 6 - São criados o Conselho Federal de Economistas Profissionais (C.F.E.P.) e os Conselhos Regionais de Economistas Profissionais (CREP), de acôrdo com o que preceitua esta Lei.
Lei nº 1.411, de 13 de Agosto de 1951Ementa Dispõe sobre a profissão de Economista.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.411, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.411
- Ano
- 1951
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