Art. 11 - Os créditos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo são de natureza privilegiada e, bem assim, os das cooperativas, junto aos seus associados.
Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951Ementa Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1951
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