Art. 12 - O Banco Nacional de Crédito Cooperativo é subordinado ao Ministério da Agricultura, e seu funcionamento e administração obedecerão ao disposto na legislação referente à Caixa de Crédito Cooperativo, com as modificações decorrentes desta Lei.
Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951Ementa Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1951
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