Art. 1 - Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais: Cargos em Comissão Cr$ PJ3 ..................................................................................................................... 11.000,00 Funções Gratificadas FG3 .................................................................................................................... 1.500,00 FG4 .................................................................................................................... 1.000,00
Lei nº 1.414, de 16 de Agosto de 1951Ementa Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.414, de 16 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.414
- Ano
- 1951
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