Art. 2 - O Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho passa a ser o constante da Tabela anexa.
Lei nº 1.414, de 16 de Agosto de 1951Ementa Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.414, de 16 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.414
- Ano
- 1951
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