Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de agôsto de 1951. Alexandre Marcondes Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.414-A, de 20 de Agosto de 1951Ementa Autoriza o Poder executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 para estudo, projeto e construção de uma ponte sobre o rio Jaguaribe, no estado do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.414-A, de 20 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1414a
- Ano
- 1951
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