Art. 2 - O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.419, de 28 de Agosto de 1951Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender as operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.419, de 28 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.419
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.