Art. 1 - E’ concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 500,00, a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro, aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.427, de 11 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.427
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.